FAQ: Perguntas & Respostas
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O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas. Pode ser um plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
A Operadora é responsável pela rede médica e hospitalar, cobertura dos procedimentos e atendimento aos beneficiários. Já a Administradora de Benefícios gerencia os contratos, faz a intermediação entre empresa e operadora, cuida da parte burocrática, implantação, inclusões, exclusões e suporte administrativo.
Os prazos de carência variam de acordo com o tipo de procedimento: 24h para urgência e emergência, 180 dias para partos a termo, e até 24 meses para doenças preexistentes. Para consultas e exames simples, geralmente a carência é de 30 dias. Consulte as condições específicas do seu plano.
Para incluir dependentes é necessário enviar os documentos solicitados (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) através do nosso portal ou diretamente com o RH da empresa. A inclusão tem prazo de processamento de até 5 dias úteis e os dependentes podem ser cônjuges, filhos até 21 anos (ou 24 anos se universitário) e pais.
A cobertura varia de acordo com o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico). Todos os planos cobrem o rol de procedimentos da ANS, incluindo consultas, exames, cirurgias, internações e tratamentos. Consulte o guia do seu plano para detalhes específicos da cobertura contratada.